Escola sem partido: Uma anĂ¡lise por Italo Medeiros


Antes de iniciar este escrito, gostaria de dizer que todas as ideias contidas neste texto, bem como a visĂ£o que este segue, nĂ£o necessariamente representam a ideologia deste periĂ³dico. Bom, o recente Projeto de Lei (PL), que versa sobre a “Escola sem Partido”, tem gerado certa polĂªmica no meio social e polĂ­tico, por tratar uma temĂ¡tica que tem se mostrado ambĂ­gua, entre diferentes personalidades. A proposta deste Ă© fazer com que professores do Ensino MĂ©dio e Fundamental, em sĂ­ntese, nĂ£o influenciem seus alunos acerca de denominações religiosas, econĂ´micas, sociais e, principalmente, polĂ­ticas. Certa frase de um famoso antropĂ³logo, dito cujo nĂ£o me recordo, diz o seguinte, “um educador possui uma profissĂ£o muito complicada, porque sĂ£o eles que mediarĂ£o o futuro dos jovens”. Com base nesta frase, pode-se dizer que isso Ă© verdade, o professor exerce um papel importante na formaĂ§Ă£o ideolĂ³gica de seus alunos, eles podem estar criando fascistas, neo-nazistas, anarquistas, conservadores, comunistas e etc, o filme “A Onda”, confirma tudo o que estĂ¡ sendo abordado – sobre o filme, trata-se de um professor do curso de Autocracia, que recria uma espĂ©cie de Fascismo nas aulas – e lembrando que este retrata um caso real, do sĂ©culo XX.

Diz-se que alguns professores devem ser como juĂ­zes, que sempre conservam a imparcialidade em casos. Se o assunto Ă© a polĂªmica. “Capitalismo vs Socialismo ”, o educador nĂ£o deve descaracterizar um e engrandecer o outro, mas sim discorrer sobre ambos, apresentando seus prĂ³s e contras, sempre lembrando a imparcialidade, devendo deixar o julgamento Ă  ser feito, pelo prĂ³prio aluno – geralmente, nĂ£o Ă© bem assim que acontece. Ainda que o PL seja de autoria de um membro da famĂ­lia Bolsonaro, nĂ£o se deve levar tanto em conta o autor da proposiĂ§Ă£o, senĂ£o, o conteĂºdo desta. A ConstituiĂ§Ă£o Federal de 1988, em seu artigo 5°, preza pela liberdade de expressĂ£o, dentre outros fatores relevantes e, caso este Projeto de Lei seja aprovado, poderia ser classificado como medida inconstitucional, por “censurar” o professor, de forma indireta, sem contar que tambĂ©m estaria em desacordo com os tratados internacionais que sĂ£o ratificados pelo Brasil e, especificamente, em contrariedade a DeclaraĂ§Ă£o Universal dos Direitos Humanos e a Carta de SĂ£o Francisco. Podem atĂ© haver muitos professores que influenciam os alunos, porĂ©m, hĂ¡ muitos outros que promovem o senso crĂ­tico e a “noĂ§Ă£o de mundo”, em seus alunos. Ainda dissertando sobre os dois tipos de educadores supracitados, uma caracterĂ­stica que Ă© comum de ambos Ă© a liberdade que estes garantem Ă  seus alunos, afinal, transformam a sala de aula num espaço de debates, ora moderados, ora nĂ£o.

Em suma, o projeto Ă© extremista demais, por estabelecer noções implĂ­citas de preceitos utilizados no Regime Militar. A graça de ter professores que buscam esse tipo de “doutrinaĂ§Ă£o” – palavra forte – Ă© que, os ambientes de convivĂªncia sempre estarĂ£o marcados por leves conflitos, que edificam o pensamento de muitos e progridem o pensamento de outros. Enquanto houverem “instigadores”, sempre haverĂ¡ um debate acalorado.

Matéria escrita por Italo Medeiros
RevisĂ£o de Bruna Porto